http://dn.sapo.pt/2008/07/04/nacional/psd_paga_a_manuela_ordenado_ministra.html
...
"A presidente do PSD deverá poder acumular este vencimento no partido com a subvenção vitalícia e outras reformas que eventualmente possua, pois não estará abrangida pela lei que impede essa situação e que José Sócrates lançou. Em 2005, o primeiro-ministro impôs que os funcionários públicos e os titulares de cargos políticos deixassem de poder acumular vencimentos e pensões de reforma na íntegra, medida que até afectou ministros seus. A diferença é que Ferreira Leite não tem, neste momento, nenhum cargo público, mas sim um cargo partidário, segundo juristas ouvidos pelo DN."
Comentário MCOTCPE:
Pois... mas acontece que a distinção não se faz entre Cargos Público Vs Cargos Partidários mas sim entre Cargos Público Vs Cargos Privados.
... e um Cargo Partidário é muito mais próximo de um Cargos Público do que de um Cargo Privado, devendo portanto reger-se pelas regras que definem o primeiro em deterimento do último!
Começa bem, a Dra Leite!
sexta-feira, julho 04, 2008
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