Ex.mo Órgão de Soberania Tribunais, Com o maior respeito que podemos nutrir por V.as Ex.as, temos uma dúvida à qual gostaríamos que nos respondessem nos termos do art.37º da C.R.P.:
Não consideramos ser uma falta de respeito o facto do Governo legislar com vista a uma maior equidade relativamente ao v/ sistema de saúde ou às férias judiciais, uma vez que essa é uma competência orgânica exclusiva do Órgão de Soberania Governo.
Consideramos sim ser uma imensa falta de respeito os Tribunais insurgirem-se frontalmente contra qualquer iniciativa legislativa que o Governo tome em relação a vós, até porque do ponto de vista moral quem não tem dignidade para acatar directivas dos órgãos competentes tb não a terá para as impor a terceiros, e do ponto de vista jurídico V.as Ex.as não têm qualquer fundamento legal para ameaçar com greves e instabilidade política sempre que o Governo tenta fazer o que lhe compete.
Não nos interpretem mal, reconhecemo-vos todo o direito a manifestarem o v/ pensamento e vontade, mas não podemos de forma alguma aceitar que o imponham em todas e em cada uma das v/ pretensões, por manifesta Violação ao "Principio da Proporcionalidade".
Consideramos portanto que o ónus da falta de respeito pelos restantes órgãos de soberania está do v/ lado e não no do Governo, por v/ desrespeito ao Princípio da Separação e Interdependência de Poderes (art. 111º C.R.P.) Gostaríamos ainda de vos pedir explicações ao abrigo do art. 48º e 108º da C.R.P., relativamente ao arquivamento sucessivo e incoerente do caso Sá Carneiro.
Trata-se de um carismático líder de Direita, pertencente ao Órgão de Soberania A.R., em que a generalidade dos relatórios, indícios, testemunhos e provas de facto concluíram a teoria de atentado, no entanto os juízes decidiram-se pelo seu arquivamento e o C.S.M. escusou-se da devida averiguação e procedimento disciplinar.
Gostaríamos ainda de perguntar aos Magistrados do Ministério Público que se sentem muito ofendidos pela equidade no seu sistema de saúde, o que tem a dizer sobre a falta de respeito do Ministério Publico em relação a este caso, logo ao Órgão de Soberania A.R. pelo facto de não terem interposto sucessivos recursos à Relação, ao Supremo, ao Constitucional, ao Tribunal Europeu, baseados na falta de imparcialidade do juiz em causa? não se pode julgar os sucessivos Governos por não governarem e logo a seguir por governarem.
O P.R. já avisou o governo que tem agora uma Oportunidade de oiro e o Povo deu-lhe a maioria absoluta para o fazer. O Povo não perdoará ao Governo se este recuar. Damos total apoio ao Governo para continuar a legislar sobre matéria da sua competência orgânica e sinceramente, já era mais que atura de alguém por os Tribunais no seu devido lugar... abaixo da lei. Lembramos os Tribunais que aguardamos v/ resposta a estas questões, resposta solicitada ao abrigo do art.37º da Constituição Portuguesa, em que "todos tem direito a informar, informarem-se e serem informados... este direito não pode ser negado sob qualquer forma de censura".
Com os melhores cumprimentos Constitucionais...
MCOTCPE