sexta-feira, outubro 07, 2005

INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA EM CRIMES FINANCEIROS

Sentindo o crescente descontentamento e desconfiança do povo em relação aos Órgãos de Estado, o P.R. interpretou na perfeição o sentimento da população, tendo vindo propor publicamente em 05/Out/05 a inversão do Ónus de Prova relativamente àqueles que exibem manifestações exteriores de riqueza, sendo os mesmos convidados a demonstrar a origem de toda essa riqueza.

Recebendo vários apoios institucionais, levantaram-se no entanto vozes do meio judicial argumentando que a medida alegadamente “arrepiaria” o Princípio da Presunção da Inocência e que, também alegadamente seria Inconstitucional.

O MCOTCPE considera estes argumentos falsos a apoia manifestamente a iniciativa proposta pelo P.R., compreendendo-a como constitucionalmente enquadrada ao abrigo do “empenho na construção de uma sociedade livre, justa e solidária” (Art.1º C.R.P.), da “realização de uma democracia económica” (art.2º C.R.P.) e ainda do disposto no art.9º d), da “subordinação do poder económico ao poder político democrático” (art.80º a), e), 81º i) da C.R.P., sem prejuízo de outros. Esta intenção do P.R.

A ordem dos Advogados deveria ser a primeira a aplicar os elementos lógico e teleológico da interpretação da lei correctamente. O Princípio da Presunção da Inocência foi positivado no ordenamento jurídico nacional com o objectivo de evitar comportamentos inquisicionistas sobre os quais os cidadãos não possuíam meios de defesa, o que é contraditório à situação daqueles que exibem mansões, viaturas de luxo, rechunchudas contas bancárias, activos financeiros em diversas praças mobiliárias de valores mundiais e reduzidos valores nas suas declarações de IRS!

A Ordem dos Advogados, está na nossa opinião, a subverter claramente o dito princípio, até porque estes cidadãos dispõem de muito dinheiro para contratar reputados advogados da nossa praça, logo são os que se encontram em melhor posição para garantir uma defesa eficaz, uma vez que nos Tribunais não importa a verdade dos factos, mas o que se consegue provar, bem como o prestígio social do interveniente! Assim sendo, esta posição da O.A. não defende igualmente, do nosso ponto de vista, os melhores interesses dos advogados portugueses, quer dos mais conceituados para quem a medida do P.R. significa um potencial negócio de milhões de euros sobre quem os pode pagar, como relativamente aos milhares de jovens advogados formados em Portugal que se encontram no desemprego, que ficariam com a clientela entretanto liberta pelos grandes escritórios de advogados.

Do nosso ponto de vista, a medida proposta pelo P.R. Sampaio encontra-se perfeitamente ao abrigo da Constituição Portuguesa, enquanto a objecção do Bastonário da O.A. visa claramente abrigar a economia paralela, com prejuízo para o próprio corpo de advogados nacional.

Apioado Sr. Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio, tem todo o nosso apoio!!!

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