sexta-feira, dezembro 02, 2005

Ser político ou não ser, eis a questão...



Date:Fri, 2 Dec 2005 03:51:51 -0800 (PST)
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Subject:Ser político ou nao ser, eis a questao...
To:"PS" , "PSD" , "CDS-PP" , "Bloco de Esquerda" , "PCP" , "Dr. Mário Soares" , "Dr. manuel Alegre"
CC:"Tribunal Constitucional" , "TSF" , "Tuna Univ Econ Coimbra" , "TVI" , "UGT" , "Univ Catolica" , "Univ Direito Coimbra" , "Univ Moderna Porto" , "VISÃO" , "Público" , "Quantunna" , "RealBilanTuna" , "RTP" , "Rádio Comercial" , "Samarituna" , "santantuna" , "SAPO" , "Scalabituna" , "Sempertesus" , "Sind Magistr Min Publico" , "Sind Quadros Tecn Estado" , "SINTAP - Sind Trabalhadores da Funcao Publica" , "T_unica" , "Trib Instr Criminal Lx" , "missao urbana/mitos.okultos" , "Move a Mente" , "Neptuna" , "O Independente" , "SIC Notícias Opinião Pública" , "Ordem dos Advogados" , "Ordem dos Arquitectos" , "Ordem dos Engenheiros" , "Partituna" , "Pedro Abrunhosa" , "Fed Acad Porto" , "Frente Comum Sindic Adm Publica" , "Infantina" , "Infantuna" , "Inoportuna" , "Inst Sup Tecnico" , "Instituna" , "Instituto de Apoio à Criança" , "Instituto Português da Droga e da Toxicodependência IPDT" , "JN" , "Lusitana" , "Luz&Tuna" , "Macholatuna" , "CMVM" , "Conf Indústria Portuguesa" , "Cons Sup Magistratura" , "Correio da manhã" , "Da Weasel" , "DECO - PRO TESTE" , "Diário Digital" , "Diário de Notícias" , "Dr. Alberto João Jardim" , "Estudantina Universitária de Lisboa" , "Estuna" , "Exame" , "Executive Digest" , "Expresso" , "Fac Dir Univ Nova Lx" , "Fac Econ Univ Coimbra" , "Faro Univ Algarve" , "AE FCT Univ Nova Lx" , "AE IST" , "Agência Lusa" , "AIP" , "ANJE" , "Antena 1" , "Antena 2" , "Antena 3" , "Ass Estud F.C.E.E." , "Ass Sind Juizes Portugueses" , "Casa Pia de Lx" , "Centro de Estudos Judiciários" , "Centro Lusitano" , "CGTP" cgtp@mail.telepac.pt


Ex.mos,

Gostaríamos de os convidar a todos para a seguinte reflexão:

Considerando a imagem generalizada que a classe política tem vindo a obter ao longo da última fase da Democracia portuguesa (consultar img anexa), vejamos como Esquerda e Direita têm formas completamente distintas de abordar, interpretar e tentar superar um qualquer determinado estímulo.

Estímulo:
"Os políticos são incompetentes"

Reacção à Esquerda:
Bom, se é essa a imagem que o Povo Soberano tem de nós, o k há a fazer é trabalhar melhor, de forma mais eficiente, de forma a conseguirmos alterar o adjectivo para "competentes" e o problema fica resolvido.

Reacção à Direita:
Bem, se é essa a imagem que a Plebe, o comum mortal tem da elite política, então o k há a fazer é alterarmos o sujeito "elite política", negando sê-lo profissionalmente ou a tempo inteiro. Assim aquela imagem já não se aplica a nós e o problema fica resolvido."

Repare-se como a esquerda valoriza sobretudo o "Princípio da Substância sobre a Forma", aceitando k são políticos, aceitando a crítica e tentando resolver o assunto, enquanto a Direita valoriza sobretudo a forma como a sua imagem é projectada junto da Opinião Pública, tentando sempre contornar qualquer obstáculo em vez de o resolver. Quem vier a seguir k o resolva.

Máxima da Esquerda - "A evolução das Sociedades faz-se do confronto de ideias"
Máxima da Direita - "Perdi uma excelente oportunidade de estar calado"


Com os melhores cumprimentos,

Inversão do Ónus da Prova em Crimes Financeiros

Date: Tue, 11 Oct 2005 05:02:26 -0700 (PDT)
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Subject:INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA EM CRIMES FINANCEIROS
To:"Tribunal Constitucional" , "Ordem dos Advogados" , "PCP" , "Proc Geral República" , "PS" , "PSD" , "Banco de Portugal" , "Bloco de Esquerda" , "CDS-PP" cds-pp@cds.pt



Ex.mos,

Sentindo o crescente descontentamento e desconfiança do povo em relação aos Órgãos de Estado, o P.R. interpretou na perfeição o sentimento da população, tendo vindo propor publicamente em 05/Out/05 a inversão do Ónus de Prova relativamente àqueles que exibem manifestações exteriores de riqueza, sendo os mesmos convidados a demonstrar a origem de toda essa riqueza.

Recebendo vários apoios institucionais, levantaram-se no entanto vozes do meio judicial argumentando que a medida alegadamente “arrepiaria” o Princípio da Presunção da Inocência e que, também alegadamente seria Inconstitucional.

O MCOTCPE considera estes argumentos falsos a apoia manifestamente a iniciativa proposta pelo P.R., compreendendo-a como constitucionalmente enquadrada ao abrigo do “empenho na construção de uma sociedade livre, justa e solidária” (Art.1º C.R.P.), da “realização de uma democracia económica” (art.2º C.R.P.) e ainda do disposto no art.9º d), da “subordinação do poder económico ao poder político democrático” (art.80º a), e), 81º i) da C.R.P., sem prejuízo de outros. Esta intenção do P.R.

A ordem dos Advogados deveria ser a primeira a aplicar os elementos lógico e teleológico da interpretação da lei correctamente. O Princípio da Presunção da Inocência foi positivado no ordenamento jurídico nacional com o objectivo de evitar comportamentos inquisicionistas sobre os quais os cidadãos não possuíam meios de defesa, o que é contraditório à situação daqueles que exibem mansões, viaturas de luxo, rechunchudas contas bancárias, activos financeiros em diversas praças mobiliárias de valores mundiais e reduzidos valores nas suas declarações de IRS!

A Ordem dos Advogados, está na nossa opinião, a subverter claramente o dito princípio, até porque estes cidadãos dispõem de muito dinheiro para contratar reputados advogados da nossa praça, logo são os que se encontram em melhor posição para garantir uma defesa eficaz, uma vez que nos Tribunais não importa a verdade dos factos, mas o que se consegue provar, bem como o prestígio social do interveniente! Assim sendo, esta posição da O.A. não defende igualmente, do nosso ponto de vista, os melhores interesses dos advogados portugueses, quer dos mais conceituados para quem a medida do P.R. significa um potencial negócio de milhões de euros sobre quem os pode pagar, como relativamente aos milhares de jovens advogados formados em Portugal que se encontram no desemprego, que ficariam com a clientela entretanto liberta pelos grandes escritórios de advogados.

Do nosso ponto de vista, a medida proposta pelo P.R. Sampaio encontra-se perfeitamente ao abrigo da Constituição Portuguesa, enquanto a objecção do Bastonário da O.A. visa claramente abrigar a economia paralela, com prejuízo para o próprio corpo de advogados nacional.

Apioado Sr. Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio, tem todo o nosso apoio!!!

sexta-feira, outubro 07, 2005

FALTA DE RESPEITO INSTITUCIONAL

Ex.mo Órgão de Soberania Tribunais, Com o maior respeito que podemos nutrir por V.as Ex.as, temos uma dúvida à qual gostaríamos que nos respondessem nos termos do art.37º da C.R.P.:

Não consideramos ser uma falta de respeito o facto do Governo legislar com vista a uma maior equidade relativamente ao v/ sistema de saúde ou às férias judiciais, uma vez que essa é uma competência orgânica exclusiva do Órgão de Soberania Governo.

Consideramos sim ser uma imensa falta de respeito os Tribunais insurgirem-se frontalmente contra qualquer iniciativa legislativa que o Governo tome em relação a vós, até porque do ponto de vista moral quem não tem dignidade para acatar directivas dos órgãos competentes tb não a terá para as impor a terceiros, e do ponto de vista jurídico V.as Ex.as não têm qualquer fundamento legal para ameaçar com greves e instabilidade política sempre que o Governo tenta fazer o que lhe compete.

Não nos interpretem mal, reconhecemo-vos todo o direito a manifestarem o v/ pensamento e vontade, mas não podemos de forma alguma aceitar que o imponham em todas e em cada uma das v/ pretensões, por manifesta Violação ao "Principio da Proporcionalidade".

Consideramos portanto que o ónus da falta de respeito pelos restantes órgãos de soberania está do v/ lado e não no do Governo, por v/ desrespeito ao Princípio da Separação e Interdependência de Poderes (art. 111º C.R.P.) Gostaríamos ainda de vos pedir explicações ao abrigo do art. 48º e 108º da C.R.P., relativamente ao arquivamento sucessivo e incoerente do caso Sá Carneiro.

Trata-se de um carismático líder de Direita, pertencente ao Órgão de Soberania A.R., em que a generalidade dos relatórios, indícios, testemunhos e provas de facto concluíram a teoria de atentado, no entanto os juízes decidiram-se pelo seu arquivamento e o C.S.M. escusou-se da devida averiguação e procedimento disciplinar.

Gostaríamos ainda de perguntar aos Magistrados do Ministério Público que se sentem muito ofendidos pela equidade no seu sistema de saúde, o que tem a dizer sobre a falta de respeito do Ministério Publico em relação a este caso, logo ao Órgão de Soberania A.R. pelo facto de não terem interposto sucessivos recursos à Relação, ao Supremo, ao Constitucional, ao Tribunal Europeu, baseados na falta de imparcialidade do juiz em causa? não se pode julgar os sucessivos Governos por não governarem e logo a seguir por governarem.

O P.R. já avisou o governo que tem agora uma Oportunidade de oiro e o Povo deu-lhe a maioria absoluta para o fazer. O Povo não perdoará ao Governo se este recuar. Damos total apoio ao Governo para continuar a legislar sobre matéria da sua competência orgânica e sinceramente, já era mais que atura de alguém por os Tribunais no seu devido lugar... abaixo da lei. Lembramos os Tribunais que aguardamos v/ resposta a estas questões, resposta solicitada ao abrigo do art.37º da Constituição Portuguesa, em que "todos tem direito a informar, informarem-se e serem informados... este direito não pode ser negado sob qualquer forma de censura".

Com os melhores cumprimentos Constitucionais...

MCOTCPE

INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA EM CRIMES FINANCEIROS

Sentindo o crescente descontentamento e desconfiança do povo em relação aos Órgãos de Estado, o P.R. interpretou na perfeição o sentimento da população, tendo vindo propor publicamente em 05/Out/05 a inversão do Ónus de Prova relativamente àqueles que exibem manifestações exteriores de riqueza, sendo os mesmos convidados a demonstrar a origem de toda essa riqueza.

Recebendo vários apoios institucionais, levantaram-se no entanto vozes do meio judicial argumentando que a medida alegadamente “arrepiaria” o Princípio da Presunção da Inocência e que, também alegadamente seria Inconstitucional.

O MCOTCPE considera estes argumentos falsos a apoia manifestamente a iniciativa proposta pelo P.R., compreendendo-a como constitucionalmente enquadrada ao abrigo do “empenho na construção de uma sociedade livre, justa e solidária” (Art.1º C.R.P.), da “realização de uma democracia económica” (art.2º C.R.P.) e ainda do disposto no art.9º d), da “subordinação do poder económico ao poder político democrático” (art.80º a), e), 81º i) da C.R.P., sem prejuízo de outros. Esta intenção do P.R.

A ordem dos Advogados deveria ser a primeira a aplicar os elementos lógico e teleológico da interpretação da lei correctamente. O Princípio da Presunção da Inocência foi positivado no ordenamento jurídico nacional com o objectivo de evitar comportamentos inquisicionistas sobre os quais os cidadãos não possuíam meios de defesa, o que é contraditório à situação daqueles que exibem mansões, viaturas de luxo, rechunchudas contas bancárias, activos financeiros em diversas praças mobiliárias de valores mundiais e reduzidos valores nas suas declarações de IRS!

A Ordem dos Advogados, está na nossa opinião, a subverter claramente o dito princípio, até porque estes cidadãos dispõem de muito dinheiro para contratar reputados advogados da nossa praça, logo são os que se encontram em melhor posição para garantir uma defesa eficaz, uma vez que nos Tribunais não importa a verdade dos factos, mas o que se consegue provar, bem como o prestígio social do interveniente! Assim sendo, esta posição da O.A. não defende igualmente, do nosso ponto de vista, os melhores interesses dos advogados portugueses, quer dos mais conceituados para quem a medida do P.R. significa um potencial negócio de milhões de euros sobre quem os pode pagar, como relativamente aos milhares de jovens advogados formados em Portugal que se encontram no desemprego, que ficariam com a clientela entretanto liberta pelos grandes escritórios de advogados.

Do nosso ponto de vista, a medida proposta pelo P.R. Sampaio encontra-se perfeitamente ao abrigo da Constituição Portuguesa, enquanto a objecção do Bastonário da O.A. visa claramente abrigar a economia paralela, com prejuízo para o próprio corpo de advogados nacional.

Apioado Sr. Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio, tem todo o nosso apoio!!!

sábado, outubro 01, 2005

Produtividade de 94 tribunais negativa



• JUSTIÇA
Produtividade de 94 tribunais negativa

A produtividade de 94 tribunais foi considerada como negativa pelo Conselho Superior de Magistratura. No seu último relatório citado pelo «Público», o CSM fala em deficiência nos juízos onde correm os processos de Fátima Felgueiras e do «Apito Dourado».
( 09:35 / 28 de Setembro 05 )

Noventa e quatro tribunais tiveram nota negativa em termos de produtividade por parte do Conselho Superior da Magistratura, uma apreciação que consta de um relatório citado esta quarta-feira pelo «Público». No seu último relatório anual, o CSM considerou muito deficientes as oito instâncias cíveis de Lisboa, a mesma apreciação dada aos cinco juízos do tribunal Judicial da Maia. Com apreciação de «global deficiência» foram cotados o 2º juízo de Felgueiras, onde corre o processo da ex-autarca Fátima Felgueiras, bem como o 2º juízo de Gondomar, onde está a investigação do processo «Apito Dourado». O relatório fala ainda das notórias deficiências do Tribunal de Família de Sintra ou dos juízos cíveis do Seixal e da global deficiência de 24 tribunais como «os três juízos de Águeda, os três restantes juízos da pequena instância cível de Lisboa, bem como os três juízos de Pombal». Bem melhor, estão os 37 tribunais que foram considerados como excelentes, como as quatro varas criminais do Porto, as quatro varas cíveis de Braga e os seis juízos de Viana do Castelo, e os dez que mereceram a nota de muito bom, estando entre estes os três juízos de São João da Madeira e os juízos criminais de Braga e Vale de Cambra. O relatório também não deixou de fora a análise da fase de conta (onde se contabilizam as custas judiciais) com 15 tribunais a serem apontados pelo seus atrasos significativos. A terceira vara cível de Lisboa, com quatro mil contas em atraso, é o exemplo exemplar de mau funcionamento, escreve o «Público».

quinta-feira, setembro 01, 2005

A Banca

A “nata” da Banca americana é composta por “malta” que veio da indústria, que tem “tacto”, que “sente”, “cheira” projectos com talento, “know-how” e “timming” para vencer no mercado livre e concorrencial, por isso é mais fácil na economia americana obter capital para produzir, iniciar uma actividade k comporta sempre algum risco. Pelo contrário, a “nata” da Banca europeia em geral, e portuguesa em particular, nunca esteve na indústria, nunca produziu nada, sempre foram financeiros. Nascem, crescem, alimentam-se, reproduzem-se e morrem financeiros. Esta Banca é imensamente mais limitada do que a sua congénere americana ao considerar como única variável a ter em conta a quando da análise de um pedido de financiamento, os activo e passivo financeiros de determinado contribuinte, singular ou colectivo. Não lhe interessa a viabilidade do projecto “sem quês nem porquês”, apenas lhe interessa um saldo financeiro positivo (salmo médio bancário, IRS, bens penhoráveis).

Neste país da “cauda da Europa” k oscila entre a recessão técnica e o crescimento anual económico inferior a 1% do PIB, são cada vez mais as famílias desempregadas, os divórcios, famílias monoparentais e “famílias de bem, acima de qualquer suspeita” que escondem os seus filhos ilegítimos da sociedade e da sua própria consciência (“olhos k não vêem, coração que não sente”), as empresas que se deslocam para o estrangeiro, os fogos florestais que deixam inúmeras famílias sem outro activo financeiro que não sejam as próprias roupas que trazem no corpo e muita magoa, o não aproveitamento eficiente das verbas comunitárias quando as houve em abundância, uma inflação superior à taxa de juro definida pelo Banco Central Europeu, altamente apelativa ao consumo em detrimento da poupança, a subida imparável do Brent, que aumenta impiedosamente o passivo de famílias e do tecido produtivo… toda esta conjuntura torna evidente que a Banca em geral e a portuguesa em particular, exerce uam prática manifestamente desadequada à(s) necessidade(s) da(s) nossa(s) economia(s)!

Famílias, empresas e autarquias em ano de eleições, encontram-se cada vez mais endividadas junto à Banca, que com a crise instalada nos últimos anos tem vindo a engordar significativamente os seus lucros. Já praticamente ninguém compra nada sem créditos bancários. Inclusivamente aqueles que podem pagar a pronto, pedem créditos bancários de valor parcial de forma a ficarem a pagar um valor mensal residual, quanto mais não seja para fugirem ao pagamento anual do Imposto Municipal (antiga SISA), o que constitui mais uma forma “legal” de fugir ao cumprimento de obrigações fiscais para com a Fazenda Pública.

Créditos ao consumo “sem perguntas”, créditos para cobrir os anteriores créditos ao consumo “sem perguntas”, tudo alimenta os crescentes lucros da Banca em Portugal, desde que constituam “créditos ao gasto”. Já tudo o que seja “créditos ao investimento” é pela Banca considerado como “Capital de Risco” não sendo por ela apoiado, pelo natural risco que qualquer actividade empreendedora comporta. A Banca é manifestamente adversa ao “crédito ao empreendorismo”, resta saber com que legitimidade legal, o que estudaremos mais adiante.

No meio deste “quadro negro” existe uma única “aspirante estrela” menos negra mas que ainda assim ainda não consegue brilhar aos olhos da lei. Nós damos uma ajuda: trata-se do Banco Totta e do seu “Crédito Totta Bolsa”, que:

a) faz o candidato depender de um convénio entre o Instituto Politécnico ou Universidade frequentado(a) e o Banco Totta, algo cujo controlo ou influência se encontra manifestamente fora do raio de alcance do candidato, criando assim desigualdades entre cidadãos portugueses com base na origem geográfica, o que é Inconstitucional, por violação dos art.s 1º, 2º, 3º, 4º, 12º, 37º, 42º e 43º da C.R.P. Para que seja regular num Estado de Direito Democrático, esta iniciativa salutar do Banco Totta, terá que estar disponível, no mínimo, A TODAS AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, sem quaisquer discriminações.
b) O comprovativo do ÚLTIMO ano curricular faz sentido para quem tenha uma vida regular, sem preocupações de maior, que apenas se tenha de preocupar com os estudos, sendo exactamente esses os mesmos privilegiados de sempre. Então e os trabalhadores-estudantes com excelentes notas em anos anteriores, mas que entretanto ficaram desempregados e não têm direito a Subs Desemprego porque a Segurança Social considera que os estudantes são cidadãos activos, logo não tem direito a Subs Desemprego? E os cidadãos que serviram o Estado anos a fio na Função Pública mas que entretanto foram na “conversa” do empreendorismo e perderam o seu posto de trabalho? Que não têm subs. Desemprego porque os sucessivos governos os consideraram como uns “sornas” que nunca largariam o conforto de uma situação profissional estável, logo nunca os puseram a descontar para o Fundo de Desemprego? Então e os cidadãos que trabalham há anos, agora estão desempregados, sem apoios sociais, estudam no ensino superior e têm filhos recém-nascidos para criar»? Não é natural que toda esta conjuntura sócio-económica fragilize significativamente o seu aproveitamento escolar? Não serão estes que mais precisam de iniciativas como a do “Crédito Totta Bolsa”? Porquê exclui-los deliberadamente do seu direito constitucional a uma melhor formação e educação?


Veredicto: Inconstitucional

Solução: O projectado não deverá ser travado, deverá sim, ser alargado ao universo de cidadãos previsto na lei constitucional portuguesa, de modo a potenciar o valor da mão de obra portuguesa na competitiva economia global do séc. XXI. Cumpra-se a Lei.


Quando a banca empresta dinheiro a quem apresenta garantias bancárias, ou a familiares que as apresentem, com fim ao consumo privado ou ao investimento na educação, e não empresta dinheiro a jovens sem garantias bancárias (os baixos salários em Portugal mal pagam as despesas mensais, gerando um saldo médio mensal irrelevante) nem apoio de terceiros, está a assumir um comportamento INCONSTITUCIONAL, o que tem acontecido nos últimos 30 anos (claro que antes era pior, mas pode ser ainda muito melhor abrindo as portas a mais e gerando maiores oportunidades de negócio à própria Banca) por violação directa e COM DOLO (art.14º C.P.) dos artigos constitucionais: art.s 1º, 2º, 3º, 4º (quem não tem garantias bancárias tb é cidadão português a residir em Portugal), art. 5º (as zonas menos ricas também são territórios português, logo são abrangidas pela mesma Constituição, art.s 12º, 17º, 18º, 25º pt.1, 26º, 42º (a Banca chama-lje “capital de risco”), art. 43º (condicionado a garantias bancárias em violação ao art.12º), art.s 65º pt.1, 73º pt.1, 74º pt.1, 80º, 101º, 102º (não tem aplicado nem feito aplicar a lei) e art. 108º da Constituição da República Portuguesa, sem prejuízo de outros.

A Banca alega ser impossível agir de outra forma, mas a sua congénere americana demonstra exactamente o contrário. A conduta da Banca apenas seria legal num Estado 100% liberal, o k não é o caso português. Portugal é um Estado de Direito Democrático, aqui existe um Legislador aceite como “competente” para regular a conduta da Banca. Esta ou cumpre, ou poderá ser impedida de fazer lucro neste território soberano. Criminalmente, a Banca é ainda e em consequência, indiciada por DOLO (art.14º C.P), CORRUPÇÃO ACTIVA das entidades fiscalizadoras da constitucionalidade e criminalidade económica em território soberano português, (art. 374º C.P.), PECULATO (art. 375º C.P.), TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS (art. 335º C.P.), ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 299º C.P.).

A Banca é directamente indiciada criminal e constitucionalmente pelos cidadãos portugueses ao abrigo dos art.s 1º, 2º, 3º, 4º, 48º e 108º da Constituição da República Portuguesa.



Numa ordem Jurídica k alega ser “completa e perfeita no seu âmbito”, existe um Órgão de Soberania encarregado de fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a lei. Todos sabem quem são… os Tribunais.

Tendo em linha de conta que a Banca exerce uma actividade comercial em território soberano português, existe um princípio fundamental no direito comercial português que é o “Princípio da proporcionalidade”. Basicamente, este princípio pode ser compreendido através dos seguintes exemplos:

Ex.1: A vende um terreno a B, logo B deverá pagar a A um preço proporcional ao terreno adquirido. Caso o preço acordado seja demasiadamente baixo, a Câmara Municipal poderá se interpor como comprador para aquele preço.

Ex.2: A passa um cheque de 20.000 € a B, sem no entanto referir a causa do pagamento. Posteriormente, B, descontente recorre aos Tribunais alegando que A não cumpriu o estipulado. Os Tribunais precisam de saber qual foi o negócio exactamente para poderem deliberar sobre a responsabilidade de A e B.


A Banca tem retirado grandes lucros da sua actividade comercial em território soberano português, de forma inconstitucional como já foi demonstrado. Nos termos deste “Princípio da proporcionalidade”, o Órgão de Soberania encarregado de fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a lei, terá que ter beneficiado proporcionalmente da parte do seu património cedida, que foi exactamente o direito legal de fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a Constituição e toda a matéria de crimes económicos, também conhecidos como “Crimes de Colarinho Branco”. Podendo admitir que a Banca, tendo como objectivo o lucro, nunca partilharia todo o lucro com os Tribunais, mas apenas uma “pequena” parte dele, que significa uma “imensa fortuna” às pessoas-chave, que detêm o poder de decisão nas mais altas esferas judiciais, a troco de que estas “fechem os olhos” à actividade inconstitucional e prevaricadora do disposto no Código Penal português, entendem os cidadãos portugueses haver de facto matéria suficiente para indiciar os Tribunais portugueses, ao longo de 30 anos, pelos crimes de “NEGLIGÊNCIA (art.15º C.P.), TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS (art.335º C.P.), ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 299º C.P.), CORRUPÇÃO PASSIVA (art. 372º C.P.), ABUSO DE PODER (art. 382º C.P.),

E ainda do crime fiscal de NÃO DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS ILEGAIS, nos termos do art. 1º do CIRS.

Os Tribunais são assim, indiciados Constitucionalmente, criminalmente e fiscalmente directamente pelos cidadãos portugueses, ao abrigo dos art.s 1º, 2º, 3º, 4º, 48º e 108º da Constituição da República Portuguesa.


A Sociedade da Informação no pleno exercício dos seus direitos e deveres Constitucionais,
Internet, 2005


Cumpra-se a lei e o "Princípio da Separação de Poderes".

A (In)Segurança Social

Porque razão não funciona bem a Segurança Social em Portugal?
  • a) 20% dos apoios sociais são prestados na sequência de processos fraudulentos, segundo estimativas oficiais
  • b) os cidadãos que serviram o Estado anos a fio não têm direito a Subsídio de Desemprego porque apenas descontaram para o Fundo de Pensões
  • c) Ambos

    A acrescentar a tudo isto, temos que aos trabalhadores-estudantes, quem devido à sua condição são os que mais precisam de “dar ao litro”, não é reconhecido o direito a usufruir do Subsídio de Desemprego, uma vez que a Segurança Social considera o estudo como uma “actividade”, logo o cidadão é “activo”, logo não tem direito a subsídio de desemprego! Genial, não é? Querem melhor incentivo à não formação profssional, à não conclusão do ensino superior, à mentira, à fuga ao fisco, à economia pararela?

    Os cidadãos que serviram o Estado durante vários anos, que decidiram investir na sua formação para não terminarem as suas vidas como as gerações mais velhas, descobrem só mais tarde quando precisam que afinal nunca descontaram para o Fundo de Desemprego, não pq os funcionários públicos sejam todos “uns sornas encostados ao sistema”, mas porque o próprio sistema o entende e trata como tal. Logo, como alegadamente serão “uns sornas encostados”, os funcionários públicos arrastar-se-ão conformadamente durante toda uma vida, nunca deixarão a função pública e portanto não precisam de descontar para o Fundo de Desemprego, pelo menos é assim que têm pensado e legislado os “iluminados” dos últimos Governos. Isto conduz a que os que realmente mais trabalham, os trabalhadores-estudantes, quando mais precisam, não tenham apoio social deste “Estado de Direito Democrático”. E mais… ainda que tivessem descontado para o fundo de desemprego, não teriam direito a essa prestação social porque estudam, investem na sua formação, no seu futuro, logo são considerados cidadãos activos, logo também nessa hipótese não teriam direito a fundo de desemprego. V.as Ex.as queiram por favor encontrar a resposta certa:
  • a) Cidadãos que trabalharam anos para o Estado não têm direito a fundo de desemprego quando tentam a via empreendedora e as coisas não correm bem
  • b) Cidadãos que nunca tinham trabalhado na vida, têm o 1º emprego durante 6 meses ou 1 ano e já têm direito a fundo de desemprego
  • c) Cidadãos inscritos há anos no IEFP com habilitações acima da média na sua área geográfica NUNCA FORAM CHAMADOS UMA ÚNICA VEZ para um trabalho por intermédio daquele instituto público. Os vários empregos que entretanto arranjam são por sua própria iniciativa
  • d) Todos os anteriores


    É por isto que a Segurança Social subsidia no nosso país parte dos que não querem é trabalhar e deixa completamente “agarrados” aqueles que trabalharam muito mais do que os Srs deputados e Srs ministros que nos governam, que nunca precisaram de ser trabalhadores-estudantes, e que por isso nunca “perceberam” o tremendo erro que cometeram ao legislar daquela forma.
    Com estas medidas legislativas irracionais “a vulso” o Sistema não consegue evoluir enquanto “Uno”. Em vez de ajudar, certas normas jurídicas apenas atrapalham, fazendo o sistema implodir internamente.

    A actual situação da Segurança Social portuguesa é Inconstitucional perante os arts. 2º, 9º, 12º, 18º, 22º, 25º pt.1, 63º, 67º, 73º e 74º da C.R.P., sem prejuízo de outros.